ESTÁGIO EXTRACURRICULAR
DEFINIÇÃO
O estágio não-obrigatório é de natureza curricular para o curso de Administração, sendo de caráter eminentemente prático, com o devido acompanhamento didático-pedagógico, objetivando proporcionar ao futuro bacharel experiências em atividades peculiares à profissão. De acordo com a Instrução Normativa no 01/2009 da Pró-Reitoria de Graduação da FURG, em conformidade com a Lei no. 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), só poderá realizar estágio extra-curricular o aluno que atender as condiçõess estabelecidas no Projeto Político Pedagógico do Curso de Administração. Assim, de acordo com o Regulamento de Estágio Curricular Obrigatório do ICEAC, é necessário ao aluno:
- Concluir a seguinte disciplina: (07263) Teoria das Organizações
- Elaborar o plano de trabalho a ser realizado no estágio, em conjunto com o seu professor-orientador (designado pela Coordenação de Curso)
- Ter o termo de compromisso de estágio assinado pelo aluno, pela parte concedente de estágio e pela FURG
Caberá, então, ao aluno ANTES DE ASSINAR O CONTRATO DE ESTÁGIO manifestar seu interesse em realizar estágio não-obrigatório à Coordenação de Curso de Administração, que analisará o pedido e a adequação do estágio ao Projeto Pedagógico do Curso, designando o seu professor-orientador. Para tanto, é necessário o preenchimento e assinatura, quando necessário, da seguinte documentação: